3146/12.9TBLRA.C1
Relator: LUIS CRAVO
integravam o património conjugal, passa a constituir uma “comunhão de mão comum” ou “propriedade colectiva”, a que são aplicáveis as regras da compropriedade (cf. art. 1404º do CC), pelo ... contitular só poderá adquirir o direito de propriedade exclusivo, se entretanto ocorrer a inversão do título da posse, nos termos dos arts. 1265.º e 1406º, nº2 CC. 4. Para