2460/14.3TBLRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
máximo destas impõe-se a não homologação do plano (posteriormente aprovado), por violação de norma imperativa (n.º 1 do art.º 17º-G conjugado
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Relator: FONTE RAMOS
máximo destas impõe-se a não homologação do plano (posteriormente aprovado), por violação de norma imperativa (n.º 1 do art.º 17º-G conjugado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Trabalho, é uma norma imperativa, que fixa, por um lado, o prazo máximo permitido por lei para a fixação do pré-aviso, e, por outro, as situações ... considerar inserida nesse critério. IV – A norma prevista no art. 279.º, n.º 1, do Código do Trabalho tem carácter imperativo, proibindo a compensação pela entidade empregadora de créditos
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O prazo das negociações para a obtenção dum plano envolve o
Relator: SANDRA MELO
inicial ou do que foi estipulado sobre o seu período. É nesta parte uma norma imperativa. 2- Em regra, a oposição à renovação opera no fim do prazo ... celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data. 3- Esta norma não impede que a oposição à renovação opere; atrasa só a data para a qual
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
artigo 1095º n.º 2 onde está em causa uma norma imperativa que não admite convenção em contrário) mas também quanto à sua renovação pois, ainda que as partes possam
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
artigo 1095º n.º 2 onde está em causa uma norma imperativa que não admite convenção em contrário) mas também quanto à sua renovação pois, ainda que as partes possam
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
diferente do primeiro e sem fazer qualquer referência ao processo anterior, constitui violação de norma imperativa, que legítima, nos termos do artigo 215.º do CIRE, a recusa de homologação
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
ClRE, por a sua homologação, nesse caso, constituir violação não negligenciável de norma imperativa
Relator: FONTE RAMOS
215º do ClRE, por a sua homologação, nesse caso, constituir violação não negligenciável de norma imperativa. 4. O juiz não poderá/deverá homologar acordo de recuperação firmado no âmbito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
arrendamento ou de alguma das suas cláusulas, por vício de forma ou inobservância de normas imperativas vigentes, se rege pela lei vigente ao tempo da celebração do contrato. 8 - Desconhecendo
Relator: SÍLVIA PIRES
não homologação do plano por ter sido aprovado em violação de norma legal imperativa – n.º 1 do art.º 17º-G conjugada
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
norma do art. 1098º n.º 2 do Código Civil é imperativa. II. É assim ilegal a cláusula em contrato de arrendamento (celebrado anteriormente à Lei nº 31/2012) que estabelece
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
estabelecer imperativamente um prazo mínimo de renovação. 2 – A proteção da estabilidade do arrendamento está, ao invés, consagrada no artigo 1097.º/3, do Código Civil (norma dotada de imperatividade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Constitui aplicação de norma para efeitos de admissibilidade de recurso interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, a denegação ... prazo fixado pelo artigo 287, n. 1, do Codigo do Processo Penal, qualificado como imperativo e insusceptivel de prorrogação, não violaria o principio contido no artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
Justiça, no acórdão recorrido. Ao Tribunal Constitucional cabe apenas pronunciar-se sobre se a norma do artigo 178.º do EMJ, interpretada como remetendo, em matéria de contagem de prazos ... recurso contencioso, para o artigo 28.º, n.º 2, da LPTA, viola normas ou princípios constitucionais. II - O direito de acesso aos tribunais em geral, bem como no domínio
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As leis de autorização legislativas, tal como as configura a nossa