Parecer n.º 18/1998
Relator: LOURENÇO MARTINS
direito de greve, previstas em tal diploma, com as adaptações que se revelarem necessárias; 3.ª - Mediante a inclusão do novo n.º 3 no artigo 57º da Constituição, feita ... previa, quanto a serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, na Lei n.º 65/77, a qual, porém, se mantém em vigor (com as alterações