30/24.7T8CTB.C1
Relator: LUÍS CRAVO
coisa por toda a vida da comodatária aqui Ré, o seu termo, embora incerto, era determinável. IV – Assim, não tendo ainda findado ou terminado o uso determinado para
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Relator: LUÍS CRAVO
coisa por toda a vida da comodatária aqui Ré, o seu termo, embora incerto, era determinável. IV – Assim, não tendo ainda findado ou terminado o uso determinado para
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
contrato referido em III) tem prazo definido por uma cláusula de termo incerto ou de natureza híbrida, devendo a escritura ser marcada, por força da boa-fé, num prazo breve
Relator: MANUEL BARGADO
falta de prazo, seja por estar associado a um uso genérico ou de duração incerta. II - O uso só tem fim determinado se o for também temporalmente determinado ou, pelo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
retribuições que deveria ter recebido desde o despedimento até ao termo certo ou incerto do contrato, ou até ao trânsito em julgado da decisão judicial, se aquele termo ocorrer posteriormente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Sendo um prazo curto justifica-se pela necessidade de rapidamente se pôr termo à incerteza quanto ao destino dos actos em causa, tanto mais que em certos casos eles revestem
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
concreto não pode ser legalizada a obra com base em futura e incerta, quanto ao tempo e ao modo, revisão do PDM de Baião, com a alteração da norma
Relator: JOSE OSORIO
Fevereiro de 1947, o prazo dos editos para citação dos herdeiros incertos e um prazo dilatorio, cujo decurso não impede que esses herdeiros reclamem os seus direitos enquanto o processo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A ação especial de fixação judicial de prazo, visa unicamente a
Relator: FONTE RAMOS
1. Os prazos para propositura de ações podem ser de prescrição e
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Facultar o uso da coisa até à morte do comodatário ou
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Da conjugação dos nºs 1, 2 e 3, do artº 1225º
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Os atos de emissão de títulos de transmissão de bens penhorados
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O artigo 3.º do Código de Processo Civil consagra o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O período experimental serve para que as partes se conheçam
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. A imposição de um prazo limitado para a constituição de assistente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Do princípio da legalidade criminal (artigo 2.º CP e 29