314/12.7TBMLD.C1
Relator: CORREIA PINTO
arguido ter sido remetida uma cópia da decisão. No entanto, o facto determinante é a notificação na pessoa do mandatário. Assim sendo, o início do prazo para contagem do recurso
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Relator: CORREIA PINTO
arguido ter sido remetida uma cópia da decisão. No entanto, o facto determinante é a notificação na pessoa do mandatário. Assim sendo, o início do prazo para contagem do recurso
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
portas a prazos de prescrição extraordinários, ou seja, nos casos em que o facto ilícito que alicerça o pedido de indemnização civil constitua crime para o qual a lei estabeleça ... aplicação de prazo de prescrição extraordinário, previsto na lei penal, o facto de os civilmente demandados serem pessoas colectivas, insusceptíveis, em princípio, da censura moral em que assenta o ilícito
Relator: TOMÁS BARATEIRO
definitiva depois de ilidida essa presunção de que pertence a pessoa diferente do executado, permanecendo, ipso facto, provisória por natureza. II - O nº 4 do art. 119º, ao remeter para
Relator: CARVALHO MARTINS
objecto elaborado pelo homem (opus) para representar outra coisa ou facto. No termo “coisa” incluem-se as pessoas; e a representação ou imagem pode ser verbal, gráfica, plástica ... erro de julgamento. A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de facto (consignado no art. 662° do N.C.P.Civil), impõe que o Tribunal da Relação, depois de reapreciar
Relator: MONTEIRO DINIS
pretende obter. III - Cabe ao recorrente alegar os fundamentos de facto e de direito do recurso e provar aqueles, havendo assim a delimitação do quadro material em presença de assentar ... voto com acompanhante a todos os reformados pelo simples facto de o serem, bem como a todas as pessoas afectadas de deficiencia notoria, independentemente da deficiencia ser impeditiva da pratica
Relator: ORLANDO GONÇALVES
intenção inequívoca do titular de que tenha lugar procedimento criminal contra o agente pelos factos que descreve ou menciona. IV - Nos crimes particulares, a legitimidade do Ministério Público para ... particulares a promoção do procedimento pelo Ministério Público está condicionada pela queixa das pessoas para tal legitimadas; sem a queixa o Ministério Público carece de legitimidade para promover o processo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
adquirente do prédio não seja proprietário (de prédio rústico) confinante. II - Por serem factos constitutivos do direto de preferência, o ónus da prova destes requisitos recai sobre quem se arroga ... preferência, o ónus da prova dos factos integradores das alíneas a) e b) do artigo 1381.º do Código Civil, recai sobre a pessoa contra quem é invocado o direito
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O preceito do n. 4 do artigo 9 da Constituição visa
Relator: ALDA MARTINS
interposto da sentença. II – Cabe ao trabalhador o ónus de alegar e provar os factos que permitam concluir que decorreram mais de 60 dias entre a data do conhecimento ... comunicada a nota de culpa, bem como, tratando-se de empregador que seja pessoa colectiva, que aquele conhecimento teve como sujeito o órgão de administração ou superior hierárquico em quem
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pronúncia, não obstante não ser necessária a certeza da existência da infração, os factos indiciários deverão ser suficientes e bastantes por forma que, logicamente relacionados e conjugados, consubstanciem um todo ... arguido, impondo um juízo de razoável probabilidade de condenação no que respeita aos factos que lhe são imputados. VI - A suficiência dos indícios de futura condenação do arguido, aferida
Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo sido as próprias partes que, documentalmente, estipularam o prazo de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Constitui aplicação de norma para efeitos de admissibilidade de recurso interposto
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Com o direito de presença do arguido na audiencia de julgamento
Relator: MARIO TORRES
1 - O prazo estipulado no n 5 do artigo 7 do Decreto
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na redacção anterior à dada pela Lei nº 16/2012, de 20/4