1545/12.5TBCTX-G.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
necessariamente fundados em razões de facto, pois, apenas são admissíveis desde que o embargante alegue factos ou requeira meios de prova que não tenham sido tidos em conta pelo tribunal
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Relator: FRANCISCO XAVIER
necessariamente fundados em razões de facto, pois, apenas são admissíveis desde que o embargante alegue factos ou requeira meios de prova que não tenham sido tidos em conta pelo tribunal
Relator: JOSÉ LÚCIO
existindo mais do que uma solução plausível para a questão de direito e factos controvertidos com relevância para alguma delas é prematuro o conhecimento do mérito da causa no saneador ... conhecer-se do mérito da causa logo no despacho saneador. 2 – Se não existem factos alegados que sejam susceptíveis de influir na decisão a tomar, não se justifica o prosseguimento
Relator: MANUEL BARGADO
última. IV - Fundando-se o pedido dos autores em responsabilidade civil contratual, alegando os autores factos que revelam a celebração de um contrato de empreitada com o 2º réu ... configurada pelos autores, sendo por isso parte legítima na ação. V - Não alegando os autores factos que revelem a existência de alguma ligação da 3ª ré à celebração
Relator: HEITOR GONÇALVES
quando o tribunal decide do mérito da causa sem dar atendibilidade a factos relevantes alegados pelas partes, situamo-nos no capítulo da insuficiência da matéria de facto para a decisão
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Código de Processo Civil, se os recorrentes se limitam a alegar que impugnam um determinado facto, e a transcrever depoimentos de várias testemunhas, mas sem concreta menção à parte ... proceda à ampliação da matéria de facto, no circunstancialismo em que se apura, por um lado, que os recorrentes alegaram que lhes deve ser aplicado o “acelerador” de carreiras previsto
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
controlo da situação tributária, e não somente a de obter prova segura dos factos a controlar, os mesmos são formalidades substanciais, que não meramente probatórias. 3. No caso da liquidação ... 82º do CIVA, competindo ao contribuinte o ónus da prova da existência dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito de dedução do imposto nos termos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
conduz (350, n.º 1, do CC), não deixa de lhe competir alegar e provar os factos integradores da presunção
Relator: JOSÉ AMARAL
requerimento manifeste inequivocamente a vontade de impugnar a decisão da matéria de facto com base em prova gravada. Não é necessário, para tal, que se mostrem observados os requisitos legais ... direito, alegadamente já consumada por tal via, a acção tem natureza meramente declarativa (ainda que também de condenação) e não constitutiva. III) Não se tendo provado os factos respeitantes
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e os instrumentais, desde que tenham sido submetidos ao regime de contraditório e de prova durante a discussão ... imputável ao cliente. III. Compete à Autora/Recorrida o ónus de alegação e prova de factos que revelem que não lhe é imputável a causa da não concretização do contrato prometido
Relator: ALDA MARTINS
recurso interposto da sentença. II – Cabe ao trabalhador o ónus de alegar e provar os factos que permitam concluir que decorreram mais de 60 dias entre a data do conhecimento
Relator: MONTEIRO DINIS
efeito que com ele se pretende obter. III - Cabe ao recorrente alegar os fundamentos de facto e de direito do recurso e provar aqueles, havendo assim a delimitação do quadro
Relator: ALBERTINA PEDROSO
facto que consubstanciam o direito invocado, ou as excepções deduzidas, por isso que a apreciação factual não se limite aos temas da prova enunciados mas aos factos necessitados de prova ... rege sobre o objecto da instrução. II - Porém, estes factos não são todos os alegados pelas partes mas apenas os relevantes no quadro do litígio, tal qual foi conformado pelo
Relator: Ana Patrocínio
conta-se da data da venda ou da que o requerente tome conhecimento do facto que servir de fundamento à anulação. II - O prazo para requerer a anulação da venda ... CPPT, cabia aos ora Recorrentes alegar no requerimento respectivo e demonstrar que só tomaram conhecimento do facto que constitui o fundamento da anulação há menos de 90 dias. IV - Sendo
Relator: ISABEL ROCHA
aproveitar o acréscimo de 10 dias ao prazo para alegar, mesmo que o recurso da matéria de facto venha a ser rejeitado por ter sido inobservado o dever de indicação
Relator: CARLOS MOREIRA
próprio requerente alega que não foi estipulado prazo encontramo-nos perante uma obrigação pura, pelo que, e não invocando ele qualquer facto que possa subsumir o caso naquele segmento normativo
Relator: CARLOS MOREIRA
decisão sobre a matéria de facto apenas pode abranger factos materiais concisos e precisos e que tenham sido, adrede e inequivocamente, alegados. 4. Considerando a ratio, natureza, teleologia e possibilidades ... certidão, e não nos 60 dias posteriores à obtenção de prova confirmatória dos factos que considera(va) já estarem provados por aquele documento. 5. Ademais o recorrente deve provar
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas deve proceder quando a prova produzida imponha decisão diversa da proferida em 1.ª instância. 2. A existência ... quem alega uma realidade que se provou inexistir e cuja inexistência forçosamente conhecia, o que significa ter alterado a verdade dos factos a fim de deduzir intencionalmente oposição, cuja falta
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos do artº 698º, nº 2, do CPC, o apelante
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
presente acção factos subjectivamente supervenientes, isto é, factos que ocorreram antes da apresentação da sua Contestação no anterior processo (proc. n.º 900/18.1T8STR), mas que teve alegadamente conhecimento deles após ... existe e é válido, tendo-se ali condenado a ora Autora/Apelante a reconhecer tal facto, a questão, uma vez decidida, ficou a ter força obrigatória dentro e fora do processo
Relator: ISABEL SILVA
tendo de ser alegada e demonstrada pelo requerente “em termos plausíveis”. IV - O juízo de prognose que tal preceito implica terá de ser estribado em factos. Serão os factos invocados