8 resultados nos descritores e sumários · 86 no texto integral

  1. TRC

    536/2002.C1-A

    Relator: CARVALHO MARTINS

    rigorosa: é todo o objecto elaborado pelo homem (opus) para representar outra coisa ou facto. No termo “coisa” incluem-se as pessoas; e a representação ou imagem pode ser verbal ... coisas) ou uma declaração de vontade (declaração constitutiva, dispositiva ou negocial: destinada a modificar uma situação jurídica preexistente). 3- Não bastará uma qualquer divergência na apreciação e valoração da prova

  2. TCASsó sumário

    00213/03

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    como meios de impugnação das decisões dos tribunais inferiores que são, têm como escopo modificar as decisões recorridas e não apreciar questões não decididas pelo tribunal a quo, sem prejuízo ... dias a contar da citação pessoal (alínea a)) ou a contar da data do facto superveniente ou do seu conhecimento pelo executado (alínea b)), sendo tal prazo aplicável, indistintamente

  3. TCONSTsó sumário

    86-0042

    Relator: RAUL MATEUS

    renovar a autorização do artigo 31 da Lei n. 21-A/79. VIII - De facto, o artigo 6 da Lei n. 43/79, ao remeter para o artigo ... aquele preceito não ultrapassou, pois que. X - O Governo ficou formalmente autorizado a modificar a base de incidencia e, consequentemente, a receita desse (possivel) imposto. Era assim a alteração, naturalmente

  4. TCONSTsó sumário

    86-0084

    Relator: RAUL MATEUS

    renovar a autorização do artigo 31 da Lei n. 21-A/79. VIII - De facto, o artigo 6 da Lei n. 43/79, ao remeter para o artigo ... aquele preceito não ultrapassou, pois que. X - O Governo ficou formalmente autorizado a modificar a base de incidencia e, consequentemente, a receita desse (possivel) imposto. Era assim a alteração, naturalmente

  5. TCONSTsó sumário

    85-0133

    Relator: RAUL MATEUS

    renovar a autorização do artigo 31 da Lei n. 21-A/79. VIII - De facto, o artigo 6 da Lei n. 43/79, ao remeter para o artigo ... aquele preceito não ultrapassou, pois que. X - O Governo ficou formalmente autorizado a modificar a base de incidencia e, consequentemente, a receita desse (possivel) imposto. Era, assim, a alteração, naturalmente

  6. TRC

    172/06.0TBFIG.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    tiver sido possível até esse momento; (2) se os documentos se destinarem a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior ... acção, sendo este regime agora aplicável ao vendedor de imóvel que o tenha construído, modificado ou reparado