281/13.0TBPCV.C2
Relator: ISAÍAS PÁDUA
forma clara e inequívoca. V- A comunicação ao preferente do projeto venda e das cláusulas do respetivo contrato deve reportar-se a um negócio concreto, abrangendo todos os elementos
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
forma clara e inequívoca. V- A comunicação ao preferente do projeto venda e das cláusulas do respetivo contrato deve reportar-se a um negócio concreto, abrangendo todos os elementos
Relator: ALBERTO RUÇO
Código das Sociedades Comerciais aplicam-se às sociedades anónimas por analogia. 2. A cláusula mediante a qual o devedor se compromete a restituir certa importância assim que isso ... fixação de um prazo potestativo cum voluerit (quando o credor quiser). 3 - Constando tal cláusula de um contrato de suprimento, tal cláusula não dispensa o credor de instaurar acção para
Relator: LUÍS CRAVO
estipulação de um prazo para a duração efetiva dos arrendamentos conste de cláusula inserida no texto escrito do contrato, não se mostra necessário que do próprio texto escrito do contrato ... limitada. II – A única exigência legal é, que o prazo conste “inequivocamente” de uma cláusula contratual. III – Na medida em que o prazo de duração efetiva/limitada não pode, legalmente
Relator: EMÍDIO SANTOS
quórum constitutivo mínimo para a assembleia em segunda reunião. IV - É nula a clausula do pacto social que, em caso de assembleia reunida em segunda convocação, estabelece o cálculo ... proibirem o estabelecimento, pelo pacto, de maiorias mais exigentes, mais elevadas. VI- Uma cláusula do contrato de sociedade eleva a maioria prevista na lei quando a maioria introduzida
Relator: ALBERTINA PEDROSO
casa de morada de família, deve o mesmo ser considerado parte legítima. 7 - A cláusula contratual relativa à estipulação de prazo em contrato celebrado na vigência do RAU, deve apreciar ... validade ou invalidade do contrato de arrendamento ou de alguma das suas cláusulas, por vício de forma ou inobservância de normas imperativas vigentes, se rege pela lei vigente ao tempo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
podem estipular um prazo para a duração efetiva dos contratos, desde que a respetiva cláusula seja inserida no texto escrito do contrato, assinado pelas partes, não podendo o prazo ... podem convencionar um prazo para a duração efetiva dos arrendamentos, desde que a respetiva cláusula seja inequivocamente prevista no texto do contrato, assinado pelas partes - artigo 117º
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - É de caducidade o prazo de validade da utilidade turística atribuída
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
Não pode considerar-se que não tenha prazo o contrato-promessa em que se clausulou que “… a escritura seria efectuada logo após estar toda a documentação em ordem ... comprador definitivo.”. IV) O contrato referido em III) tem prazo definido por uma cláusula de termo incerto ou de natureza híbrida, devendo a escritura ser marcada, por força
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
princípio, litigância de má fé quando está em causa a interpretação de uma cláusula de um acordo, em que há dúvidas quanto ao sentido a atribuir a essa cláusula
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
artigo 1793.º, n.º 1, do Código Civil, cabendo ao tribunal definir as cláusulas desse contrato, nomeadamente, quanto à sua duração e valor da renda. VI. O lapso
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
traduz num incumprimento definitivo é tarefa que deve resultar não só da interpretação das cláusulas do contrato, como do comportamento anterior e posterior dos contraentes. II. Tendo em consideração
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
contratos de arrendamento para fins não habitacionais. III. Não tendo sido contratualizada qualquer cláusula de renovação automática pelas partes (pelo contrário, o que foi acordado foi que o contrato não
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
1098º n.º 2 do Código Civil é imperativa. II. É assim ilegal a cláusula em contrato de arrendamento (celebrado anteriormente à Lei nº 31/2012) que estabelece um período mínimo
Relator: CATARINA GONÇALVES
fixação de qualquer retribuição, configura um contrato atípico que há-de ser regulado pelas clausulas contratuais e pelas disposições gerais dos contratos e, na sua insuficiência, pelas normas que regulam
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
matéria de arrendamento. II – Não é possível concluir pela existência de uma inequívoca cláusula de duração efectiva do arrendamento pela fixação do prazo de um ano, quer porque o prazo
Relator: ROSA TCHING
pelo cumprimento defeituoso do contrato de transporte no que respeita ao não cumprimento da cláusula CAD estipulada, é o prazo geral de 20 anos previsto no art. 309º
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
antecipação no caderno de encargos de uma empreitada de obras públicas é uma cláusula vinculativa, que torna a sua atribuição obrigatória, verificadas que se mostrem as circunstâncias de que depende
Relator: FERREIRA RAMOS
celebrado em obediencia ao disposto no n 3 do artigo 29, fica sujeito as clausulas especiais enunciadas nas suas varias alineas, entre as quais avulta a de o prazo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
paralelismo com os recursos das decisões proferidas em outras ordens jurisdicionais, acrescendo uma clausula geral residual de consagração da subida dos recursos nos proprios autos. E obvio que a impossibilidade