1022/09.1TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
trabalho. Tratam-se de créditos que têm a natureza, por regra, de créditos alimentares e a persistência no incumprimento é, em abstracto, apta a causar danos à segurança
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Relator: AZEVEDO MENDES
trabalho. Tratam-se de créditos que têm a natureza, por regra, de créditos alimentares e a persistência no incumprimento é, em abstracto, apta a causar danos à segurança
Relator: JOSÉ TEIXEIRA MONTEIRO
patronal e o número de anos desses descontos, provando-o, terá direito, aos correspondentes alimentos a partir dessa data; III – Se a peticionante afirma que, em devido tempo, entregou todos ... elementos que possuía quando requereu a concessão dos alimentos, tem direito a poder fazer a prova de tal conduta fáctica, podendo ver retroagir os efeitos dessa concessão a data anterior
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Considerando, assim, que a divorciada em concorrencia com a viuva tem direito
Relator: ARAÚJO FERREIRA
alimentos provisórios requeridos por um dos cônjuges ou fixados oficiosamente pelo Juiz, quer provenham (os primeiros) da via cautelar especificada, quer (os demais) da via excepcionalmente conferida pelo artigo
Relator: ANSELMO LOPES
autos a ofendida apenas se queixava das ofensas e da violação da obrigação de alimentos e que guardava para mais tarde, para próximo do fim dos seis meses previstos
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O RGCO (regime do Ilícito de Mera Ordenação Social aprovado pelo
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Como resulta do disposto no artigo 28.º da Lei n
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Deve considerar-se englobada no conceito de “estado de saúde” não permissivo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A extinção da dívida fiscal por prescrição não faz prescrever a
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O artigo 3.º do Código de Processo Civil consagra o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No âmbito do artigo 423º NCPC, há três momentos possíveis para
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: ALBERTO RUÇO
I- Numa providência cautelar, apenas se tomam decisões provisórias e concretas aptas
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Para a interposição do recurso em processo de contraordenação, vem a jurisprudência
Relator: ANA BACELAR
I. A ausência de comunicação prévia que perdurou desde o início da
Relator: PAULO SERAFIM
I – Considerando o disposto conjugadamente nos art. 489º e 490º, nºs 1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A junção excepcional de documentos na fase de recurso depende da