92-0411
Relator: MARIO DE BRITO
I - Embora o recurso de constitucionalidade tenha por objecto normas, e das
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Relator: MARIO DE BRITO
I - Embora o recurso de constitucionalidade tenha por objecto normas, e das
Relator: REGINA ROSA
podem ser enviadas a juízo através de telecópia, valendo como data da prática do acto processual a da sua expedição . IV – Mas tal envio tem de ser completo em relação ... remessa futura dos originais a juízo tem apenas a função de confirmar o acto, permitindo a respectiva conferência, mas não serve para completar ou para corrigir deficiências da telecópia enviada
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Enquanto no processo de insolvência, a sentença de homologação ou recusa
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O prazo de seis meses a que alude o art. 123º
Relator: CARLOS QUERIDO
1. No processo civil, para além das modalidades de prazos previstas no
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Se não houvesse consequências para a prática de acto processual para
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
quem o acto administrativo deva ser notificado só corre a partir da data da notificação, ainda que o acto tenha sido objecto de publicação obrigatória. III– O acto administrativo não ... nomeado pela OA e no outro, por haver uma indicação prévia do requerente, é confirmada ou ratificada essa escolha. VIII- Não há que distinguir entre «patrono nomeado» e «patrono escolhido
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Estando em causa uma contra-ordenação rodoviária, a condenação proferida em
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
artigo 145 do Codigo de Processo Civil, imposta como condição de validade do acto praticado apos o decurso do prazo legal, num prazo suplementar, independentemente da invocação do justo impedimento ... reclamação por nulidades extemporaneo, devendo considerar-se perdido o dircito de praticar o acto. IV - Não ha fundamento legal para ser retirado o beneficio de assistencia judiciaria a reclamante condenada
Relator: ISABEL VALONGO
I – A previsão do n.º 1 do art. 7.º da
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. De harmonia com o disposto no art. 72.º do RJUE
Relator: ALICE SANTOS
I – O prazo de pagamento da multa em prestações tem de ser
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em face da distinção entre o n.º 1 e o
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Estando em vigor, para o processo penal, a Portaria n.º
Relator: COSTA MESQUITA
I - A APU não tinha de requerer a sua anotação no Tribunal
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A omissão
Relator: JORGE JACOB
I – Assentando o disposto nas alíneas b) e c) do n.º
Relator: SERRA BAPTISTA
I - O prazo para ser intentada acção judicial de denúncia do vício
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O instituto da remição tem como escopo a protecção, manutenção, integridade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os atos prejudiciais