216/11.4GAILH.C1
Relator: PAULO GUERRA
recurso se impugna a decisão sobre a matéria de facto. Se o recurso não tem por objecto a reapreciação da prova gravada, deve ser intentado no prazo normal dos recursos
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Relator: PAULO GUERRA
recurso se impugna a decisão sobre a matéria de facto. Se o recurso não tem por objecto a reapreciação da prova gravada, deve ser intentado no prazo normal dos recursos
Relator: MÁRIO COELHO
reapreciação da prova gravada, tem o ónus de especificar os meios de prova cuja reapreciação possa determinar a modificação da decisão da matéria de facto. III – Justificando esse labor acrescido
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas deve proceder quando a prova produzida imponha decisão diversa da proferida em 1.ª instância. 2. A existência ... quem alega uma realidade que se provou inexistir e cuja inexistência forçosamente conhecia, o que significa ter alterado a verdade dos factos a fim de deduzir intencionalmente oposição, cuja falta
Relator: CARVALHO MARTINS
valoração da prova para determinar a procedência da impugnação, sendo necessário constatar um erro de julgamento. A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de facto (consignado ... Tribunal da Relação, depois de reapreciar as provas apresentadas pelas partes, afirme a sua própria convicção acerca da matéria de facto questionada no recurso, não podendo limitar-se a verificar
Relator: FRANCISCO XAVIER
embargos são necessariamente fundados em razões de facto, pois, apenas são admissíveis desde que o embargante alegue factos ou requeira meios de prova que não tenham sido tidos em conta
Relator: DR. TOMÁS BARATEIRO
contar da data em que o autor teve conhecimento de determinado facto, cabe ao réu a prova de o prazo ter já decorrido, salvo se outra for a solução especialmente
Relator: MATA RIBEIRO
facto que conduz a que o prazo normal de recurso de 30 dias seja acrescido de mais 10, tal só acontecendo se se tratar de reanalisar a prova gravada
Relator: RUI MACHADO E MOURA
facto que conduz a que o prazo normal de recurso de 30 dias seja acrescido de mais 10, tal só acontecendo se se tratar de reanalisar a prova gravada
Relator: PAULA ROBERTO
anterior. A razão de ser deste regime diverso reside no facto de os pareceres não serem meios de prova, embora também se destinem a esclarecer o espírito de quem julga
Relator: MONTEIRO DINIS
pretende obter. III - Cabe ao recorrente alegar os fundamentos de facto e de direito do recurso e provar aqueles, havendo assim a delimitação do quadro material em presença de assentar ... assembleia eleitoral que autorizou o voto com acompanhante a todos os reformados pelo simples facto de o serem, bem como a todas as pessoas afectadas de deficiencia notoria, independentemente
Relator: MARIA DOMINGAS
superveniência que importa é aquela que respeita aos factos que integram a previsão dos fundamentos da oposição, e não à prova dessa matéria factual. III. Importa não confundir superveniência
Relator: ARTUR DIAS
sentença e repetição do julgamento, de renovação dos meios de prova e de ampliação da matéria de facto, aplicando-se a qualquer audiência, quer haja repetição ou não, ainda
Relator: E. Sequeira
decidida contra a parte onerada com o ónus da prova (a FP), porque se reportava a facto extintivo do direito pretendido exercer pelo autor (impugnante
Relator: JORGE ARCANJO
objecto a reapreciação da prova gravada, não bastando, para o efeito, a mera indicação de que se pretende impugnar a matéria de facto e depois apenas se apresentar alegação
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
Solicitada a gravação da produção de prova em audiência de discussão e julgamento, não havendo nenhuma razão para o seu indeferimento, a ela se procederá, como determina ... está cumprida a formalidade legal/processual da gravação da prova; IV – Não tendo as partes prescindido da discussão escrita da matéria de facto da causa, nos termos e prazos do art.657
Relator: MONTEIRO DINIS
contencioso eleitoral faz impender sobre o recorrente um onus da prova que se reporta não so aos fundamentos de facto especificados na petição, como tambem aos pressupostos da sua propria
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Não sendo requerida ou ordenada oficiosamente a gravação da prova produzida
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
emenda da partilha mostra-se admissível quando se verifique erro de facto relevante na descrição ou na qualificação dos bens, resultante da omissão de bens ou valores que deveriam ... sentença homologatória da partilha. IV. Incumbe ao autor o ónus de alegar e provar que apenas após a prolação da sentença tomou conhecimento da referida doação, fundamento essencial da pretensão
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
arguir a nulidade decorrente deste vício. - Pedida pelos recorrentes a reapreciação da matéria da prova gravada e sendo impercetível ou inaudível um ou mais dos depoimentos prestados em julgamento ... feita com recurso a toda prova disponível e, nomeadamente, a todos os depoimentos em que foram abordados factos abrangidos na matéria impugnada e não apenas aos depoimentos indicados pelo recorrente
Relator: CARVALHO MARTINS
A esta quase responsabilidade pelo risco, a Reforma de 1995 contrapôs uma