1505/17.0PBCBR.C1
Relator: JORGE JACOB
previsto para esse efeito, que começa a correr após a sua prolacção, estando o interessado presente. Se aquando da interposição de recurso da decisão final esse prazo já estiver esgotado
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Relator: JORGE JACOB
previsto para esse efeito, que começa a correr após a sua prolacção, estando o interessado presente. Se aquando da interposição de recurso da decisão final esse prazo já estiver esgotado
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
Constituem garantia dos contribuintes, com consagração constitucional a notificação aos interessados dos actos administrativos que lhe digam respeito, na forma prevista na lei, bem como a sua fundamentação expressa
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
quer impugnar, bastando-se com a mera possibilidade de conhecimento por parte do interessado.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
apresentação do documento comprovativo nos termos do número anterior, a secretaria notifica o interessado para proceder à sua apresentação no prazo de 10 dias, com acréscimo de taxa de justiça
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
enquadramento jurídico indicados em despacho anterior, em cumprimento do qual se facultou às partes interessadas a possibilidade de se pronunciarem; II – É aplicável ao exercício do direito de preferência conferido
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
anúncio a publicar no portal Citius, seguidos e independentemente de qualquer notificação pessoal aos interessados. II) O prazo referido em I) é seguido de um prazo de cinco dias para
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
junção excepcional de documentos na fase de recurso depende da alegação e prova pelo interessado de uma de duas situações: superveniência do documento ou necessidade do documento revelada em resultado
Relator: FERNANDO MONTEIRO
seja omitido o ato de disponibilização da gravação no prazo de dois dias, o interessado deverá junto do tribunal de primeira instância assinalar essa falta. 4. A arguição da nulidade
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
pagamento da compensação de patrono’, apoio esse que é suscitado ou requerido pelo interessado no mesmo – artº 22º da citada lei -, daí resultando que ‘... quando o pedido de apoio judiciário
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
16/2001, de 20.04), concedido ao administrador de insolvência e a qualquer interessado para requererem, fundamentadamente, o que tiverem por conveniente para efeito da qualificação de insolvência como culposa, não deverá
Relator: FERNANDO BENTO
independentemente da declaração de nulidade, sendo esta invocável a todo o tempo por qualquer interessado e podendo ser declarada, também a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
exercerem tempestivamente o direito de remição. 3. Incumbe ao executado e seus familiares interessados no exercício do direito de remição agir de forma a saber quando terá lugar a abertura
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Constatando o pagamento fora de prazo da referida multa, deve a secretaria notificar o interessado para pagar a referida penalização de 25% dessa multa. 4. Só o pagamento integral
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
contratual devem ser intentados no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação, da data do conhecimento do acto. III- O prazo
Relator: RIBEIRO CARDOSO
dito art. 145°, à decisão de improcedência do recurso hierárquico. III - Não tendo o interessado recorrido contenciosamente dentro do prazo de 30 dias previsto
Relator: SÍLVIA PIRES
prazo do arrendamento, o montante da renda e quaisquer outras circunstâncias que possam interessar à execução. IX - Não tendo efectuado qualquer declaração, prevê
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
processo afectem os direitos ou interesses legítimos do executado ou de qualquer outro interessado, cabe reclamação dirigida ao tribunal tributário de 1.a instância; 2. O prazo de dez dias
Relator: EDUARDO TENAZINHA
resultem da alegação produzida nessa oposição. III – Para ser decretado o arresto, o que interessa é a perda de garantia patrimonial sendo indiferente que o requerido tenha agido ou não
Relator: Fonseca da Paz
Atento ao disposto na al. c) do referido art. 279º, estando provado que o interessado foi notificado do acto impugnado em 10/12/2007, o prazo para intentar a acção só terminava
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
tenha sido objecto de publicação obrigatória. III– O acto administrativo não é oponível ao interessado quando a notificação ou a publicação, quando exigível, não dê a conhecer o sentido