2568/22.1BELSB-S1
Relator: RUI PEREIRA
essa pretensão material (seja por iniciativa da entidade demandada, seja por iniciativa do contra-interessado) de um juízo de ponderação dos interesses público (da entidade demandada) e privados (do autor ... e/ou do contra-interessado) em presença, bastando que os danos que decorrem para o interesse público ou para os interesses do contra-interessado adjudicatário sejam superiores aqueles que podem advir