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  1. TCASsó sumário

    19002/25.8BELSB.CS1

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    vertente ação de contencioso pré-contratual, defendendo que, por não ter sido impugnada administrativamente também a decisão de extinção do procedimento concursal, no momento em que a presente ação ... CPTA, até porque, o documento que acompanhou a notificação do segundo relatório final- a que se refere o ponto B do probatório- traduz um mero documento procedimental, de autoria não

  2. TCASsó sumário

    395/23.8 BELLE

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    garantia da realização da tutela jurisdicional efetiva relativamente às pretensões anulatórias de atos administrativos, pois procura alcançar uma definição mais estável da situação jurídica em julgamento através de duas vias ... Tribunal recorrido limitou-se a considerar a factualidade manifesta que decorre do próprio processo administrativo e, principalmente, do expressamente alegado pelas partes. E, perante um facto que não é controvertido

  3. TCASsó sumário

    1964/24.4BEPRT

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    prestações do contrato concursado, impende sobre esse concorrente a obrigação de apresentação dos documentos habilitacionais do subcontratado antes de proferido o ato de adjudicação. X. Esta obrigação decorre do estatuído ... qual foi decidido um reenvio prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo português, assim no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, proferido em 09/02/2023 no processo 25/21.2BEPRT. XI. Sendo certo

  4. TCANsó sumário

    00853/09.7BELSB

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    verifica qual é a concorrência existente ou em que se fixam as principais condições documentais e materiais de cada candidatura ou proposta devem decorrer publicamente perante os interessados. IV.Resultando ... Tribunal a convicção de que o motivo principalmente determinante da prática do acto administrativo não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionário. * * Sumário elaborado pelo

  5. TCASsó sumário

    2001/22.9BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    documento não eletronicamente assinado em nada afeta ou altera os atributos da proposta, é manifesto que a assinatura eletrónica dos documentos da proposta, assegura, na íntegra, os propósitos supra elencados ... fundamentação da fundamentação (e assim sucessivamente) sob pena de o autor do ato administrativo se ver condenado, como um Sísifo moderno, a rolar o rochedo da fundamentação até à consumação