96-0565
Relator: RIBEIRO MENDES
transferência. III - Tem sido jurisprudência firme do Tribunal Constitucional que a distinção entre imposto e taxa resulta do carácter unilateral daquele e bilateral desta. IV - Assume a natureza de taxa
7 resultados
Relator: RIBEIRO MENDES
transferência. III - Tem sido jurisprudência firme do Tribunal Constitucional que a distinção entre imposto e taxa resulta do carácter unilateral daquele e bilateral desta. IV - Assume a natureza de taxa
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos nºs 1139/96 e 1140/96.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos nº 1139/96 e 1140/96.
Relator: RIBEIRO MENDES
Constituição admite a existencia de restrições legais a tal direito fundamental, desde que impostas pelo interesse colectivo ou inerentes a sua propria capacidade. As restrições ao exercicio da profissão
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
para outro concelho, poder esse que não e susceptivel de sofrer limitações impostas pelas camaras municipais; 2 - Assim, a Postura da Camara Municipal de Lisboa de 31 de Maio
Relator: CABRAL BARRETO
1- Após a Revisão Constitucional de 1982, o poder regulamentar do município
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A postura municipal corresponde a uma deliberação autónoma, tomada por órgão