346/12.5TBSPS.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
lapso de tempo e das caraterísticas da continuidade, publicidade e pacificidade, tratando-se de pressupostos de procedência da ação que cabe à parte reivindicante demonstrar
21 resultados nos descritores e sumários · 129 no texto integral
Relator: VÍTOR AMARAL
lapso de tempo e das caraterísticas da continuidade, publicidade e pacificidade, tratando-se de pressupostos de procedência da ação que cabe à parte reivindicante demonstrar
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
direito de propriedade com base na usucapião é necessário que se mostrem preenchidos os pressupostos estabelecidos no artº. 1287º do Código Civil, ou seja: a posse da coisa
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
aquisição da propriedade por usucapião tem como pressuposto a existência de uma posse em nome próprio, não apenas com corpus, mas também com o animus. 2. No contrato-promessa
Relator: VÍTOR AMARAL
direito de servidão de passagem em benefício de prédio encravado depende da verificação dos pressupostos a que alude o art.º 1550.º do CCiv., cujo substrato fáctico cabe ... retirar-se na fundamentação de direito, se os factos provados permitirem o preenchimento dos pressupostos daquele art.º 1550.º. 5. - Os factos provados em procedimento cautelar, atenta a natureza
Relator: ELISABETE VALENTE
conforme. II – Se ambas as ações incidirem sobre a mesma questão, nenhuma delas é pressuposto da outra, antes são opostas – em ambas, cada um dos autores, pretende obter o mesmo ... isso há vantagem de uma apreciação e decisão global e não se verificam os pressupostos da prejudicialidade e da consequente suspensão da instância, mas sim os pressupostos da apensação
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
direito de propriedade com base na usucapião é necessário que se mostrem preenchidos os pressupostos estabelecidos no artº. 1287º do Código Civil, ou seja: a posse da coisa
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
empobrecido outros meios de reacção (o que, no fundo, funcionará como um novo pressuposto ou requisito legal para o recurso à acção de restituição com base no instituto do enriquecimento
Relator: VÍTOR AMARAL
conjugação de diversos documentos relevantes. 3. - O ónus da prova dos factos integrantes dos pressupostos da simulação – intencionalidade da divergência entre a vontade e a declaração, acordo simulatório e intuito ... não padece de invalidade reportada ao seu objeto. 6. - Os requisitos da usucapião, como pressupostos de procedência de pedido da ação, têm de ser demonstrados pelo autor
Relator: LUCAS COELHO
redacção do artigo 1 da Lei n 46/90, de 22 de Agosto tem como pressuposto basico a não aplicação dos predios ao fim cuja utilidade publica fundamentou a expropriação ... posse material e a exploração de fato do predio rustico expropriado são, em principio, pressupostos cumulativos da reversão na previsão da alinea b) do n 1 do artigo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
pedir nas ações de impugnação do facto justificado quando estejam em causa os pressupostos e os requisitos gerais de formação da usucapião (artigos 1287.º e seguintes do Código Civil
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
tais bens verdadeira posse desde o momento da tradição da coisa. V. Verificados os pressupostos do exercício da posse pelo promitente-comprador desde data anterior ao registo de hipoteca
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
alegação e prova dos requisitos específicos dos artigos 1547º e 1548º e ainda dos pressupostos gerais para usucapir, nos termos dos artºs
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. São pressupostos do procedimento cautelar especificado de restituição provisória da posse a existência de posse, o esbulho e a violência. 2. A posse é definida como “o poder
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Resulta ser hoje pacífico que para se operar o registo da mera posse é pressuposto que o título que lhe serve de base tenha de ser obtido no âmbito
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
faculte a qualquer interessado o recurso à impugnação, mormente quando são invocados os pressupostos da usucapião. III. A referida acção não está sujeita a prazo e é tida pacificamente como
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
direito de propriedade sobre a parcela em causa, desde que se verifiquem os pressupostos exigidos para esta
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
dono da coisa nos termos do artigo 670º al. a) do CC. 11- São pressupostos, cumulativos, do direito de retenção previsto noart. 754º: i- que alguém detenha licitamente uma coisa
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Constitui um dos pressupostos em ordem à procedência dos embargos, que a embargante detivesse sobre o bem penhorado a sua posse em data anterior à da efectivação da penhora
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
fundar a procedência dos embargos; 3. Não logra o promitente comprador provar os pressupostos tendentes à inversão do título de posse contra o promitente vendedor quando não vem materializar
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Constitui um dos pressupostos em ordem à procedência dos embargos, que a embargante detivesse sobre o bem penhorado a sua posse em data anterior à da efectivação da penhora