PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 62/1998
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º - No confronto com a ordem jurídica portuguesa, a proposta, apresentada pelo
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º - No confronto com a ordem jurídica portuguesa, a proposta, apresentada pelo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – As normas decorrentes dos artigos 46.º, 47.º e
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: PADRÃO GONÇALVES
para o outro de quaisquer quantias provenientes de economias, reformas, pensões, alimentos, rendimentos de trabalho, indemnizações, etc.). Note-se que desde a independência dos países africanos de expressão portuguesa