34 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 61/1997

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    legais à assinatura, por Portugal, do Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, celebrada sob a égide do Conselho da Europa, desde que se formule a declaração ... estrangeiros ou apátridas que tenham residência habitual no Estado requerido, Portugal reserva-se o direito de, enquanto Estado da condenação, optar entre a aplicação do artigo 2 ou a apresentação

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 5/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    matéria objecto da Convenção se situa, por um lado, parcialmente fora do campo do direito das Comunidades Europeias e, por outro lado, quando assim não acontece, é em parte objecto ... Portugal, enquanto Estado-membro das Comunidades, só tem competência internacional para, sem ofensa do direito comunitário, se vincular parcialmente à Convenção, nos termos expostos no texto e sintetizados

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 38/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    todos os direitos aduaneiros bem como os encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros - artigos 9 a 16 do Tratado; 2 - Constituem encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros todas ... nomeadamente quando sejam justificadas por razões de protecção da vida ou da saude das pessoas, ou da ordem e segurança publicas; 7 - As imposições pecuniarias de ordem interna, estabelecidas

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 6/1996

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    todos os direitos aduaneiros bem como os encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros - artigos 9 a 16 do Tratado; 2- Constituem encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros todas ... nomeadamente quando seja justificada por razões de protecção da vida ou da saúde das pessoas ou da ordem e segurança públicas, e não será considerada medida de efeito equivalente

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    artigo 2º -, onde se estabelece que não poderão ser impostos aos nacionais (pessoas físicas e pessoas jurídicas) de cada uma das Partes caução ou depósito, seja em razão da qualidade ... insuficiência económica (artigo 4º). Trata-se, ainda aqui, de concretização do direito de acesso ao direito e aos tribunais e da impossibilidade de a justiça ser denegada por insuficiência