Parecer n.º 109/1985
Relator: GARCIA MARQUES
portanto, da participação emolumentar e das diuturnidades que cabem a esta categoria profissional de magistrado do Ministerio Publico; 3 - A disposição contida no n 2 do artigo ... 24/85, de 9 de Agosto, produz efeitos no ambito exclusivo do estatuto remuneratorio dos magistrados judiciais e do Ministerio Publico, sendo irrelevante quanto a alteração da base de incidencia