PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 213/1979
Relator: CUNHA RODRIGUES
Junho de 1974, seguida da de aposentação compulsiva, não podem interferir as diuturnidades previstas no artigo 88, n 2 e alinea b) do Decreto-Lei n 364/77
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Relator: CUNHA RODRIGUES
Junho de 1974, seguida da de aposentação compulsiva, não podem interferir as diuturnidades previstas no artigo 88, n 2 e alinea b) do Decreto-Lei n 364/77
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
Estado e a Direcção Geral de Segurança não eram forças militarizadas; 5 - Logo, as diuturnidades do pessoal destes organismos policiais calculam-se em conformidade com as regras determinadas para