TCONSTsó sumário
89-0416
Relator: MONTEIRO DINIS
carreados para os autos. IV - O direito de sufragio e um direito pessoal que o eleitor deve exercer directamente pelo que a faculdade concedida as mesas das assembleias eleitorais
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Relator: MONTEIRO DINIS
carreados para os autos. IV - O direito de sufragio e um direito pessoal que o eleitor deve exercer directamente pelo que a faculdade concedida as mesas das assembleias eleitorais
Relator: VITAL MOREIRA
candidatos com os eleitores depende do que dispuserem as autoridades dos diversos paises - pela pessoalidade e segredo de voto - enquanto so pode exercer-se o direito de voto
Relator: RAUL MATEUS
I - Verificando-se irregularidades no decurso da votação em certa assembleia de