Parecer n.º 21/1989
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A regra da proporcionalidade constante do n 1 do artigo 3
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A regra da proporcionalidade constante do n 1 do artigo 3
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- O DL 162/82, de 08.MAI, obriga o pessoal docente de todas
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Centro de Estudos e Formação Especializada da Escola Náutica
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O ensino português no estrangeiro constitui uma modalidade especial de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Ao pessoal docente aplica-se a legislação geral em vigor
Relator: FERREIRA RAMOS
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Relator: FERREIRA RAMOS
O factor N que figura no denominador da fórmula de cálculo prevista