Parecer n.º 15/1957
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Aos Chefes de trabalhos praticos do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos não
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
Aos Chefes de trabalhos praticos do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos não
Relator: PADRÃO GONÇALVES
artigo 3 do Decreto-Lei n 167/80, de 29 de Maio, e aplicavel, por analogia, a contagem do tempo de serviço docente oficial, prestado nos ensinos preparatorio e secundario
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Centro de Estudos e Formação Especializada da Escola Náutica
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O ensino português no estrangeiro constitui uma modalidade especial de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Ao pessoal docente aplica-se a legislação geral em vigor
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos