Parecer n.º 17/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
prejuízo de todas assumirem um modo de organização do trabalho diferenciado e um estatuto remuneratório adequado que faz acrescer à remuneração base suplementos, compensações e até incentivos não pecuniários ... Como resulta do artigo 16.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, trata-se, fundamentalmente de um modo diferenciado de organização do trabalho e um dos seus pilares