Parecer n.º 1/2016
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
18 resultados
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
Relator: JOÃO CAMILO
*
Relator: Helena Lopes
categoria superior poderia ser feito por referência à categoria para o qual entretanto fora contratado além do quadro - técnico superior de 2a classe -, a que acresce o facto deste contrato
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
agosto, encontrando-se, por isso, numa relação jurídica de emprego público, assente num contrato administrativo de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pode invocar a aplicação do artigo
Relator: CABRAL BARRETO
trabalhadores independentes; 3- O restante pessoal do INE rege-se pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho, e beneficia do regime geral da Segurança Social; 4- Os funcionários
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Geral de Aposentações; 3- Os trabalhadores da Misericórdia de Lisboa a esta vinculados por contrato individual de trabalho que sejam designados, em comissão para cargos dirigentes dessa instituição, beneficiam
Relator: LUCAS COELHO
haver sido nomeado gestor publico profissional pelo IPE mediante contrato de gestão de empresas com efeito a partir de 7 de Agosto de 1981, e destacado para a presidencia
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - A Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – De harmonia com o disposto nos artigos 4.º, n
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O director-geral de Protecção das Culturas é, por inerência, presidente
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O disposto nos ns 1 e 6 do artigo 7 do
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O regime de incompatibilidades previsto na Lei n 9/90, de 1
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com o disposto no artigo 14º do Decreto Regulamentar
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O abono para despesas de representação destina-se a compensar os
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os cargos dirigentes do Ministerio dos Negocios Estrangeiros são providos, de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O conceito "actividade profissional" previsto na alinea a) do artigo 2º
Relator: GARCIA MARQUES
1 - E principio fundamental da Administração Publica, consagrado no artigo 266, n