Parecer n.º 60/1993
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O preenchimento de lugares dos quadros de pessoal da Administração Pública
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Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O preenchimento de lugares dos quadros de pessoal da Administração Pública
Relator: ANSELMO RODRIGUES
Janeiro, visa permitir a integração na carreira de investigação dos funcionários do grupo de pessoal técnico superior ou que, sendo licenciados, se não encontrem inseridos naquele grupo e que desempenhem ... Agrário Rebelo da Silva; 4 - O processo de fazer a transição desse pessoal para a carreira de investigação vem regulado no Despacho Normativo Conjunto publicado em 30.8.1988 no Diário
Relator: GARCIA MARQUES
referido artigo 91, e constantes do citado Mapa I, mormente as do pessoal de investigação criminal e do pessoal auxiliar de investigação criminal, consiste no vencimento base de procurador geral ... incidencia das percentagens que compõem a tabela autonoma de vencimentos do pessoal dirigente e de investigação criminal da Policia Judiciaria
Relator: LOPES ROCHA
fase obrigatoria do sistema de concursos de acesso a categorias da carreira de pessoal de investigação criminal, determinante da ordenação final dos candidatos para efeitos de provimento; 2 - Não obstante ... artigos 35 e 36 do Regulamento dos Concursos de Ingresso e Acesso do Pessoal de Investigação da Policia Judiciaria, anexo ao Despacho conjunto de 25 de Junho de 1984, publicado
Relator: MILLER SIMÕES
incriminação do pessoal de investigação da Direcção-Geral de Segurança e das policias suas predecessoras que tenha pertencido as categorias referidas na al b) do artigo
Relator: CABRAL BARRETO
referida categoria de "assistentes de investigação", se não revelassem aptidão para a investigação, transitavam para lugar de categoria equivalente do grupo do pessoal tecnico superior; 3 - Com a entrada ... semelhante ao que os diversos serviços e institutos consagram para o seu pessoal de investigação; 6 - A mudança de carreira dos "assistentes de investigação" do INIC não prejudica o direito
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, anteriormente à
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio do direito de greve garantido no artigo 58 da