PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 22/1966
Relator: TINOCO DE FARIA
civil contratado pelo Ministerio do Exercito, que desconta para a Caixa Geral de Aposentações, punido com a pena de despedimento do serviço, prevista no n 5 do artigo
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Relator: TINOCO DE FARIA
civil contratado pelo Ministerio do Exercito, que desconta para a Caixa Geral de Aposentações, punido com a pena de despedimento do serviço, prevista no n 5 do artigo
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Fabrica Militar de Polvoras e Explosivos, que pertenciam ao quadro desta na data do contrato celebrado entre o Estado Portugues e a Companhia de Polvoras e Munições de Barcarena, SARL ... 457/72, de 15 de Novembro, depende da interpretação de uma clausula desse contrato, motivo pelo qual se deve recorrer ao compromisso arbitral constante do artigo 15 do mesmo contrato