92/13.2TBLSA.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Visando a autora efectivar a responsabilidade civil de pessoa colectiva de direito privado por alegada acção lesiva levada a cabo no exercício das suas prerrogativas de direito público -danos causados
23 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Visando a autora efectivar a responsabilidade civil de pessoa colectiva de direito privado por alegada acção lesiva levada a cabo no exercício das suas prerrogativas de direito público -danos causados
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
fiscais para apreciar (e decidir) a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público e dos sujeitos privados em relação aos quais seja aplicável ... regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público. III - Mesmo em relação às entidades de direito privado, é lhes aplicável o regime da responsabilidade civil
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
questões de responsabilidade civil que envolvam pessoas colectivas de direito público. III. Já no que concerne às pessoas colectivas de direito privado, essa competência da jurisdição administrativa só surge ... hoje sucede com as pessoas colectivas de direito público, a distinção entre actuação de gestão pública e actuação de gestão privada continua a ter relevância, não apenas no plano substantivo
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A Cruz Vermelha Portuguesa e uma pessoa colectiva de utilidade publica
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Estão isentas de custas as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos
Relator: PAULO SÁ
Estado e as outras pessoas colectivas públicas podem criar pessoas colectivas de direito público ou pessoas colectivas de direito privado O respectivo regime jurídico é o que resultar ... pessoas colectivas de utilidade pública está estabelecido no Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, e legislação complementar e dele resulta que apenas as pessoas colectivas de direito
Relator: ALDA MARTINS
pessoas colectivas de direito privado e utilidade pública que têm como objectivo promover o fomento e a prática do desporto, bem como estimular e apoiar as actividades culturais e recreativas ... acções emergentes de relações jurídicas estabelecidas com vista à prossecução das atribuições especiais da pessoa colectiva em causa, por serem a sua «decorrência natural», quer por traduzirem a sua concretização
Relator: MOREIRA DO CARMO
tribunais administrativos no que concerne às acções de responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito privado, há que verificar se a mesma está, ou não, sujeita ao regime
Relator: PINTO HESPANHOL
Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva de direito privado, com estrutura associativa e sem fim lucrativo, sujeita ao regime jurídico das federações desportivas (Decreto ... 144/93, de 26 de Abril) e, subsidiariamente, ao regime jurídico das associações de direito privado, previsto nos artigos 157.º a 184.º do Código Civil e no Decreto
Relator: BARRETO NUNES
Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva de direito privado, com estrutura associativa, dotada do estatuto de utilidade pública desportiva, que exerce em exclusivo poderes de natureza pública
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
extracontratual que envolvam pessoas colectivas de direito público. 3 – A EP – Estradas de Portugal, SA, sociedade anónima de capitais públicos, é uma pessoa colectiva de direito privado. 4 – Sendo competentes
Relator: ALMEIDA SIMÕES
direito, sendo suficiente um juízo de verosimilhança sobre a existência do direito. Não é exigível, portanto, a demonstração rigorosa da existência do direito, pois a composição e definição do direito ... arts. 381º n° 3 e 387º n° 2 do CPC). III – Uma pessoa colectiva de direito privado, de base associativa, não é passível de condenação como litigante
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Estão isentas de custas as pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos
Relator: MANUEL MATOS
artigo 1º, nº 2, da Lei nº 27/96, de 1 de Agosto); 2ª – Enquanto pessoas colectivas públicas, as assembleias distritais, com respeito das limitações decorrentes das suas atribuições, com observância ... instituição de uma fundação não é juridicamente admissível; 7ª – A fundação de direito privado constitui uma pessoa colectiva de utilidade social, dotada de património próprio, específica e autonomamente afectado
Relator: FILIPE CAROÇO
As associações com personalidade jurídica, enquanto pessoas coletivas de direito privado, são
Relator: MÁRIO SERRANO
participação em órgão social de pessoa colectiva de fim não lucrativo, como sejam as de administrador não executivo de uma fundação de direito privado; 6ª) Visto o disposto no segundo ... pessoas colectivas de fins lucrativos, como sejam as de administrador não executivo de uma sociedade anónima e de sócio-gerente de uma sociedade unipessoal por quotas, ambas sociedades de direito
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
As associações de regantes a que se referem os Decretos-Lei n
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - O que o legislador pretendeu ao enunciar os requisitos da decisão