665/04.4TAVIS.C1
Relator: RIBEIRO MARTINS
prescinde da responsabilização criminal de quem no acto a representou, a inversa também é verdadeira. Ou seja, ao lançar vitupérios sobre a pessoa colectiva, sem qualquer ressalva, atinge-se quem ... atingem a honra pessoal e a consideração pessoal, nem para os juízos de facto feitos no contexto da crítica objectiva, a menos que pressuposta a prova da verdade