PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 51/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A expressão "antiguidade na categoria" que faz parte da previsão da
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A expressão "antiguidade na categoria" que faz parte da previsão da
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Os peritos que intervêm no auto de junta médica devem fundamentar
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A investigação da causa, o apuramento dos factos de que parte
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A Decisão n.º 2007/829/CE do Conselho, de 5 de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99