149/11.4EAPRT.G1
Relator: FILIPE MELO
processo penal, a declaração de perda de objetos apresenta-se como uma espécie de medida de segurança, operando somente nos casos em que existe perigo de repetição de cometimento
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Relator: FILIPE MELO
processo penal, a declaração de perda de objetos apresenta-se como uma espécie de medida de segurança, operando somente nos casos em que existe perigo de repetição de cometimento
Relator: CRUZ BUCHO
crimes previstos nos artigos 92º, 93º, 94º, 95º, alínea a) e_96º] serão declarados perdidos a favor da Fazenda Nacional, excepto se: a) For provado que foi sem seu conhecimento ... caso em que o infractor pagará o respectivo valor; b) O tribunal considerar a perda um efeito desproporcionado face à gravidade da infracção e, nomeadamente, ao valor das mercadorias objecto
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
declaração de perda de bens e valores a favor do Estado assume natureza jurisdicional e exige a intervenção do juiz de instrução, porque fixa com trânsito em julgado a extinção ... Jogo, a competência para determinar o destino, incluindo a destruição, dos bens declarados perdidos a favor do Estado pertence ao Ministério Público e não ao juiz de instrução criminal
Relator: ANA PARAMÉS
I – Proferida a sentença fica esgotado o poder jurisdicional do tribunal, sendo
Relator: FILIPE MELO
perda de objetos apresenta-se como uma espécie de medida de segurança, que opera somente nos casos em que existe o perigo de repetição de cometimento de factos ilícitos através ... crimes. Só é perigosa quando e se manejada. III – Não deve ser declarada perdida a favor do Estado uma arma detida licitamente pelo arguido, apreendida num inquérito instaurado por crime
Relator: FILIPE MELO
sentença é o momento processualmente adequado para o tribunal se pronunciar sobre a perda dos instrumentos ou objectos relacionados com a prática do crime, devendo tal juízo ser devidamente fundamentado ... quando alertado pelo requerimento do arguido, vir posteriormente colmatar a omissão e declarar a perda dos objectos
Relator: TERESA BALTAZAR
estupefacientes, compete ao terceiro, que pretende prevenir que um seu bem seja declarado perdido a favor do Estado, deduzir a defesa dos seus direitos, através de requerimento em que alegue
Relator: NAZARÉ SARAIVA
regras de direito; II – Requerendo o Ministério Público que determinados bens sejam declarados perdidos a favor do Estado, o juiz de instrução não pode indeferir a pretensão com o fundamento
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
5/2006 não é uma norma fundamentadora da perda a favor do Estado, mas sim uma norma que determina o destino a dar às armas perdidas a favor do Estado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Contrariamente ao regime legal de perda das vantagens do crime, a perda dos instrumentos e produtos do crime no C. Penal de 1982 tem caráter preventivo, pois o que está
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Constituição da República Portuguesa. II - Para que um objecto seja declarado perdido a favor do Estado é necessário, conforme se estatui no n.° 1 do artº 109° do C. Penai ... requisitos necessários para decretar o perdimento das máquinas, não poderiam aquelas ser declaradas perdidas a favor do Estado