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Relator: NAZARÉ SARAIVA
direito; II – Requerendo o Ministério Público que determinados bens sejam declarados perdidos a favor do Estado, o juiz de instrução não pode indeferir a pretensão com o fundamento da falta
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Relator: NAZARÉ SARAIVA
direito; II – Requerendo o Ministério Público que determinados bens sejam declarados perdidos a favor do Estado, o juiz de instrução não pode indeferir a pretensão com o fundamento da falta
Relator: FILIPE MELO
devidamente fundamentado. II - Dispondo o art. 186 nº 2 do CPP que “logo que transitar em julgado a sentença, os objectos apreendidos são restituídos a quem de direito, salvo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Do regime consagrado na Lei n.º 5/2006, de 23 de
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
O art. 78.º da Lei n.º 5/2006 não é uma
Relator: FILIPE MELO
I – A perda de objetos apresenta-se como uma espécie de medida
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A declaração de perda de bens e valores a favor do
Relator: TERESA BALTAZAR
I – O art. 36-A do Decreto-Lei 15/93 de 22-1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O ilícito pretendido evitar pelo artigo 109.º do Código Penal
Relator: ANA PARAMÉS
I – Proferida a sentença fica esgotado o poder jurisdicional do tribunal, sendo