00172/09.9BEMDL
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Quem estiver abrangido pelo segredo profissional deve escusar-se a depor relativamente aos factos abrangidos pelo sigilo, sendo que feito o interrogatório preliminar o juiz também deve, nos termos ... implica que se têm como excluídos do âmbito do segredo profissional factos públicos e notórios, os provados em juízo e insertos em documentos autênticos e autenticados. * * Sumário elaborado pelo Relator