778/23.3BELRA
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
demais provas legalmente admissíveis, mas sendo proferidas por quem tem um interesse direto no desfecho do litígio, serão insuficientes, à partida, para determinar a prova de facto
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Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
demais provas legalmente admissíveis, mas sendo proferidas por quem tem um interesse direto no desfecho do litígio, serão insuficientes, à partida, para determinar a prova de facto
Relator: GILBERTO CUNHA
erro de julgamento e o erro notório na apreciação da prova constituem formas distintas de impugnação da matéria de facto estando, por isso, sujeitas a regras processuais diferentes. Assim, enquanto
Relator: Luís Migueis Garcia
especificação de fundamentos de facto ou de direito, nem omissão de pronúncia, simplesmente porque o recorrente entende que outros factos haveriam também de constar como provados e conduzir a outra
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
matéria de facto ou controlo sobre a decisão de facto prolatada pelo tribunal “a quo” não assume uma amplitude tal que implique um novo julgamento de facto, sendo certo ... grau de jurisdição em sede de matéria de facto a verdade é que não se está perante um segundo julgamento de facto (tribunal “ad quem” aprecia apenas os aspectos
Relator: HELENA LAMAS
extraída de outro inquérito, que se iniciou com uma denúncia anónima, quando esta descreve factos concretos. II- Não ocorre nulidade da busca, por intromissão no domicílio e na vida privada ... 177º do C.P.P., não estando em causa nesse caso uma proibição absoluta de prova, por força do disposto no nº 3 do artigo 126º do mesmo código. III. A norma
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - A perda de mandato não viola o n.º 4 do
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Nos termos do n 3 do artigo 24 da Lei n
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Salvo nos casos previstos nas alineas a) e b) do n