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Relator: ISABEL DUARTE
prova divergente não significa que estejamos perante uma dúvida séria e honesta; IV –A perda do mandato, decorrente da alínea f) do artigo 29.º da Lei n.º 34/87
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Relator: ISABEL DUARTE
prova divergente não significa que estejamos perante uma dúvida séria e honesta; IV –A perda do mandato, decorrente da alínea f) do artigo 29.º da Lei n.º 34/87
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) O que se exige para a declaração de perdimento é que
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Definindo o escopo do processo de insolvência, dispõe o artº 1º
Relator: ORLANDO AFONSO
crime ou contra-ordenação pode implicar a interdição do direito de caçar e a perda dos instrumentos englobando a perda das armas e a perda dos veículos que serviram ... contraditio in terminis”, ter por despiciendos tais factos, aplicando a sanção acessória de perda das armas e tê-los por relevantes para a não aplicação da sanção de interdição
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
declaração de perda de bens e valores a favor do Estado assume natureza jurisdicional e exige a intervenção do juiz de instrução, porque fixa com trânsito em julgado a extinção ... Jogo, a competência para determinar o destino, incluindo a destruição, dos bens declarados perdidos a favor do Estado pertence ao Ministério Público e não ao juiz de instrução criminal
Relator: LÍGIA MOREIRA
perda de objetos que serviram ou se destinaram a servir a prática de infrações no âmbito do tráfico e consumo de estupefacientes é regulada pelos arts
Relator: NETO DE CARVALHO
perda da pensão a que se refere o artigo 10 do Decreto-Lei n 28404 e definitiva quando a condenação nas penas ai enumeradas implicar a demissão para os militares ... activo; a perda da pensão deve circunscrever-se ao tempo correspondente a suspensão, quando a condenação nessa pena significar, para os militares no activo, apenas suspensão do exercicio de funções
Relator: CLEMENTE LIMA
autos em tal qualidade apenas faz caso julgado rebus sic stantibus. II – Por isso, perdeu a qualidade de assistente a seguradora que (nessa qualidade) se havia constituído num processo crime
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
dias o limite máximo para o adiamento da audiência, sob pena de perda de eficácia da prova já produzida, reporta-se somente à fase da audiência (em sentido estrito
Relator: SÍLVIA PIRES
diploma. IV - À falta de outro critério legal, na determinação do montante compensatório pela perda do direito à vida importa ter em linha de conta, além da vida
Relator: GONÇALVES FERREIRA
lesado não tenha entrado na vida profissional remunerada, é ressarcível o dano derivado da perda de capacidade aquisitiva. 4. Para o cálculo do dano futuro deve considera-se o ingresso
Relator: ESTEVES REMÉDIO
ratificação da a Convenção relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime e sobre o Financiamento do Terrorismo, assinada por Portugal a 17 de Maio
Relator: FERNANDA MAÇÃS
previstas na conclusão anterior, confere o direito a uma indemnização destinada a compensar a perda da expectativa de exercício do mandato até final, que tem como medida o valor correspondente
Relator: SÓNIA MOURA
O artigo 10.º do Regime do Acesso ao Direito e aos
Relator: REGINA ROSA
I – Deve entender-se como correcta a tese da admissão da tutela
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Tradução dos projectos de Convenção do CdE sobre o combate ao tráfico
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Deve manter-se a anulação de uma pensão de preço de sangue