56 resultados

  1. TRC

    54/14.2TBGRD-A.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    situações em que o processo especial de revitalização seja convolado em processo de insolvência e o sr. administrador judicial provisório seja reconduzido como administrador da insolvência ... lugar à fixação de uma única remuneração certa. 2. Não se trata de dois processos distintos, mas de uma “conversão/transformação” da forma de processo, que passou de revitalização

  2. TRG

    2588/15.2T8GMR.G1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    processo especial de revitalização aplica-se a qualquer devedor, titular ou não de uma empresa, englobando, por conseguinte, as pessoas singulares, mesmo que não sejam comerciantes. II. Só são admissíveis ... justificadas entre credores por razões objectivas, designadamente quando a diferença de tratamento assenta na distinta classificação dos créditos, nos termos em que é assumida no artigo 47º do Código

  3. TRG

    221/17.7T8GMR.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares que não sejam comerciantes ou empresários. 2- No domínio do regime insolvencial comum, a simples qualidade de sócio ... exercício de uma atividade económica, é a própria sociedade, que é uma pessoa jurídica distinta da dos seus sócios ou acionistas

  4. TRC

    2710/16.1T8VIS.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    processo especial de revitalização (PER) funciona como um processo pré-insolvencial (no sentido de preventivo de uma potencial insolvência), cuja grande vantagem é a possibilidade de o devedor obter ... necessidade de tratar igualmente o que é semelhante e de distinguir o que é distinto, sem prejuízo do acordo em contrário dos credores atingidos