08689/15
Relator: LURDES TOSCANO
execução prossiga. II - Porém, como é corolário dessa conexão e decorre dos princípios constitucionais da necessidade e proporcionalidade (art. 18º e 266º, nº 2, da CRP), o prosseguimento da execução
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Relator: LURDES TOSCANO
execução prossiga. II - Porém, como é corolário dessa conexão e decorre dos princípios constitucionais da necessidade e proporcionalidade (art. 18º e 266º, nº 2, da CRP), o prosseguimento da execução
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
permitida numa medida em que seja adequada e necessária para a satisfação da pretensão do exequente. 2 – Na concretização prática dos princípios da proporcionalidade e da suficiência, ao fiscalizar
Relator: HELDER ROQUE
penhora e com as necessidades de saúde e da idade da executada, e gerindo, prudentemente, ambos as posições conflituantes, em homenagem ao princípio jurídico-constitucional da proporcionalidade, admitir a penhora
Relator: Ana Patrocínio
fase de recurso, com as alegações e as contra-alegações, quando esta se torne necessária em virtude do julgamento efectuado em 1.ª Instância. 2. Impõe-se a alteração ... disposto no artigo 217.º do Código de Procedimento e Processo Tributário e do princípio da proporcionalidade que a penhora, dada a sua natureza gravosa, deve limitar-se ao necessário
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
pronúncia pelo Tribunal…”, o processo continua activo junto do Agente de Execução, não sendo necessária a prolação de despacho de reactivação formal da instância judicial, antes do deferimento judicial ... bens ou direitos penhoráveis na titularidade do Executado. 3. Não há violação do princípio do contraditório, nem diminuição das garantias de defesa do Executado, se o despacho que autorizou
Relator: SILVA RATO
processual, deve ser efetuada dentro de um quadro de razoabilidade, em que tenha por princípio estruturante, o direito constitucionalmente protegido, nomeadamente o acesso à tutela jurisdicional, que se consubstancia, entre ... prazos meramente balizadores da atividade processual e, por vezes, pouco adequados às necessidades de obter o desiderato processual que vimos replicando, os motivos do não cumprimento desses prazos, adequando
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
respetivo Estatuto, no interesse do Estado português em respeitar escrupulosamente as normas e princípios de direito internacional geral ou comum e, assim, reflexamente, no interesse do Estado que beneficia ... principal se e quando tiver lugar, pois não é imperativa, nem necessária. 12.ª — Com efeito, deve o Ministério Público recusar o patrocínio a pretensões que repute infundadas (artigo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A execução na qual está penhorada a habitação permanente do executado
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A partilha dos bens comuns do casal realizada após o registo
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Nos termos do artº 781º do CPC, estão consagradas as especialidades
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando um credor reclama o seu crédito em execução na
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Verifica-se a ilegalidade da penhora incidente sobre um crédito fiscal
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A redução ou isenção da penhora prevista no n.º 6
Relator: PAULO REIS
I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente
Relator: LUÍS RICARDO
Não é oponível ao exequente o direito real de habitação constituído em
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O princípio da proporcionalidade deve ser utilizado não só para apreciar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A penhora de um bem em execução comum que antes fora
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A instância pode modificar-se, quanto às pessoas em consequência da
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A oposição à penhora não constitui o meio processual adequado para
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do