2429-2000
Relator: TOMÁS BARATEIRO
natureza. II - O nº 4 do art. 119º, ao remeter para os meios processuais comuns a averiguação da questão da titularidade do prédio, tem como finalidade que se ilida ... CRPredial. V - Em consequência, o registo da acção da impugnação pauliana não prorroga o prazo de vigência da inscrição provisória por natureza da penhora, caducando se não for convertida