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  1. TRCsó sumário

    2429-2000

    Relator: TOMÁS BARATEIRO

    natureza. II - O nº 4 do art. 119º, ao remeter para os meios processuais comuns a averiguação da questão da titularidade do prédio, tem como finalidade que se ilida ... CRPredial. V - Em consequência, o registo da acção da impugnação pauliana não prorroga o prazo de vigência da inscrição provisória por natureza da penhora, caducando se não for convertida

  2. TRE

    723/09.9TBBJA-B.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    nulidade processual secundária que carece de ser arguida, sob pena de preclusão, no prazo geral de 10 dias contados a partir do momento em que intervém no acto processual posterior ... este, e tem por consequência a declaração de nulidade da notificação e dos actos processuais subsequentes que da mesma dependam, mas não afecta a penhora em si, nem os actos

  3. TRC

    3234/09.9T2AGD-C.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    segurança que a penhora do imóvel permitirá a satisfação da dívida exequenda num prazo inferior a seis meses, está implicitamente sujeita a uma condição impossível e, por isso, o mesmo ... direito à prova, excepto se, de harmonia com o princípio da utilidade dos actos processuais, for possível, independentemente do exercício da prova, a formulação de um juízo seguro e consciencioso

  4. TCANsó sumário

    00489/14.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    sendo um acto de tramitação processual (de natureza não judicial) sujeito a estritas regras processuais não dá origem a qualquer procedimento de natureza tributária, não tendo aplicação o artigo ... artigo 49.º da LGT aplica-se a todos os prazos de prescrição em curso, objecto de interrupção, em que ainda não tenha decorrido o período superior

  5. TCASsó sumário

    24/22.7 BEALM

    Relator: MARIA CARDOSO

    interpretação das peças processuais são aplicáveis, por força do disposto no artigo 295.º do Código Civil (CC), os princípios da interpretação das declarações negociais (comuns à interpretação das leis ... ambos do CPPT), a penhora só pode ter lugar findo o prazo posterior à citação, sem que o executado tenha efectuado o pagamento (cfr. artigos