00106/97
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
fora do prazo para o efeito e tendo a sentença recorrida, após prova produzida, dado como provados factos que afastam esse entendimento, e não tendo a recorrente nas suas conclusões
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Relator: Eugénio Martinho Sequeira
fora do prazo para o efeito e tendo a sentença recorrida, após prova produzida, dado como provados factos que afastam esse entendimento, e não tendo a recorrente nas suas conclusões
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sendo patente nos factos provados a divergência entre a vontade real (de não dar nem receber em cumprimento) e a declarada (de dar e receber em cumprimento), o acordo simulatório ... autores convencionaram com os réus” – alínea b) provada) e a intenção enganatória (a realização da escritura pública de dação em cumprimento com o mero fito de enganar terceiros credores, salvaguardando
Relator: MARIA INÊS MOURA
lesado, ao pretender fazer valer o seu direito indemnizatório, a alegação e prova dos factos constitutivos do seu direito que possam levar o tribunal a concluir pela existência do dever
Relator: Álvaro Dantas
dívida e do acrescido, cabe ao executado o ónus de alegar e provar que os factos dos quais resulte que a penhora é excessiva e, por isso, desnecessária.* * Sumário elaborado
Relator: GREGÓRIO JESUS
possibilidade de revisão da convicção anteriormente formada, através de novos elementos de prova ou de novos factos com que o tribunal não pôde contar. III – Tem-se vindo a entender
Relator: LUCAS MARTINS
invocada pela FPública reclamada; 5. A defesa por excepção traduz-se na alegação de factos distintos dos alegados no articulado inicial e que "(...) constituam pressuposto de uma contra-norma impeditiva ... defesa por impugnação, traduz--se na negação dos factos invocados pelo autor, acompanhada da sua justificação, através de "(...) outros factos distintos que se lhe contraponham ou informem (_.)" por forma
Relator: JOSÉ AMARAL
Relativamente a factos alegados pela parte e cujo ónus da prova lhe cabia, não pode esta juntar com as alegações de recurso documentos alegadamente contribuintes para demonstrar aqueles, apenas ... dúvida com que o tribunal ficou e decidiu julgá-los não provados na sentença é que os tornou necessários e a fim de as remover. II) Com efeito, tendo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
capital e juros, e sendo o pagamento um facto extintivo da obrigação, o ónus da sua alegação e prova impende sobre o devedor, in casu, o embargante (cfr. artigo
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
credor prova: a existência de um direito de crédito; acto gratuito – doação de bens -, praticado pelo devedor que envolve diminuição da garantia patrimonial desse crédito; anterioridade do direito de crédito ... valor, mas o devedor e terceiro não fazem tal prova, deve proceder a acção de impugnação pauliana. II - O facto do credor e exequente, em execução movida contra o doador
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
título executivo pode ser demandado na acção executiva desde que o exequente alegue factos que levem à conclusão da comunicabilidade da dívida e aquele aceite expressa ou tacitamente ... executado e a dívida considerada comum. 2 – No caso de não a aceitar e provar a separação de bens ou o divórcio com inventário pendente, a dívida será tratada como
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
execução se certificou dessa circunstância, o que só será possível depois de produzida a prova respectiva. III - Acresce que, mesmo que se venha a apurar que foram observados os pressupostos ... invocado o desconhecimento desse acto (na pessoa de terceiro) -, omite a apreciação dos factos invocados, tendentes ao afastamento da presunção decorrente do artigo 233.º, n.º 4, do referido
Relator: EVA ALMEIDA
I - Do n.º 3 do art.º 218.º do CPPT
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a