62/21.7T8SEI.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
impossibilidade resultante do acto de o credor obter a satisfação integral do crédito (ou agravamento dessa impossibilidade), impendendo sobre o devedor e o terceiro interessado na manutenção do acto
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Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
impossibilidade resultante do acto de o credor obter a satisfação integral do crédito (ou agravamento dessa impossibilidade), impendendo sobre o devedor e o terceiro interessado na manutenção do acto
Relator: MARIA INÊS MOURA
questão da culpa do lesado em contribuir para o agravamento dos danos, com a pretendida exclusão ou redução da indemnização, é uma questão nova, não suscitada anteriormente pela parte
Relator: SERRA LEITÃO
I - Concretizando-se a venda com a adjudicação feita por despacho judicial
Relator: HELENA MELO
I - O direito à indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos pela vítima
Relator: ISABEL ROCHA
I - O que releva para aferir da impenhorabilidade das prestações periódicas pagas
Relator: EVA ALMEIDA
I - Do n.º 3 do art.º 218.º do CPPT
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o artº 824º, nº 1, al. a) do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Numa perspectiva constitucional, à luz dos preceitos contidos nos artºs 59º
Relator: SERRA LEITÃO
I – Nos termos do artº 872º, nº1, do CPC, numa acção executiva
Relator: MOREIRA DO CARMO
A execução instaurada contra o terceiro devedor, nos termos do art.860 nº3
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia como o disposto no artigo 824º, nº 2 do
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Não basta o objecto prosseguido por uma pessoa colectiva para que
Relator: ISABEL ROCHA
I - A apreensão do veículo pode preceder o registo da penhora, não
Relator: ROSA TCHING
A sustação da execução ao abrigo do disposto no art. 871º do
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - A penhora, destina-se a garantir a satisfação do direito do
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Os embargos de terceiro, após a reforma introduzida no C. P
Relator: COSTA FERNANDES
1. Em conformidade com as disposições conjugadas dos arts. 851º, 1 e
Relator: ISABEL FONSECA
Penhorado 1/3 do vencimento do executado, o pedido de isenção da penhora
Relator: FERNANDO BENTO
A excepção quanto ao crédito de alimentos prevista no nº 2 do
Relator: FREITAS NETO
1. O conceito de suficiência dos bens penhorados desdobra-se, para o