88-0195
Relator: VITAL MOREIRA
I - O Tribunal Constitucional so tem que apreciar a questão da constitucionalidade
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Relator: VITAL MOREIRA
I - O Tribunal Constitucional so tem que apreciar a questão da constitucionalidade
Relator: GOMES DE SOUSA
objecto de revogação de LC entrem no universo de penas que contam para os prazos de nova concessão de LC, no qual a soma sempre seria favorável ao arguido ... pena não pode contabilizar duas realidades jurídicas, o resto da pena mais o prazo de liberdade condicional concedido. Só pode contabilizar o resto da pena não cumprido à data
Relator: BRAVO SERRA
artigo 16 do Codigo de Processo Penal, o não faz a seu bel-prazer, adstricto que esta a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - Finalmente, o artigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
vigor, ja que: a) Não caducou pelo facto do incumprimento, pelo Governo, do prazo nela estabelecido para apresentação de proposta de nova legislação; b) O novo Estatuto
Relator: JORGE GONÇALVES
1. A desobediência a que a alínea b) n.º1 do artigo
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. As penas encontram-se submetidas ao princípio da legalidade e da
Relator: JOÃO AMARO
I - À semelhança da estrutura sancionatória estabelecida para as pessoas físicas no
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A responsabilidade subsidiária de administradores, gerentes e outras pessoas por multas
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Na individualização judicial da pena, o juiz deve atender a diversos