94-0372
Relator: MESSIAS BENTO
I - A norma que se contem na alinea d) do n. 3
8 resultados nos descritores e sumários · 19 no texto integral
Relator: MESSIAS BENTO
I - A norma que se contem na alinea d) do n. 3
Relator: BRÍZIDA MARTINS
norma do artigo 40.º do CP condensa em três proposições fundamentais o programa político criminal sobre a função e os fins das penas: protecção de bens jurídicos ... agente do crime, sendo a culpa o limite da pena mas não seu fundamento. 2. Neste programa de política criminal, a culpa tem uma função que não
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Só à perda de direitos como efeito automático da pena se
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não existindo na Constituição qualquer proibição de criminalização, cabe ao legislador
Relator: MARIO DE BRITO
I - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma
Relator: MARIO DE BRITO
inconstitucionalidade dessa norma com força obrigatoria geral. No processo que se abre com fundamento nesses previos julgamentos ha que apreciar de novo a questão da inconstitucionalidade das normas que são ... medida de segurança, visto que estas pressupõem o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque" não ha um facto
Relator: CARDOSO DA COSTA
competencia dos correspondentes tribunais aos "crimes essencialmente militares", ou seja, aos integrados por factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças armadas ... funcionalidade das forças militares e policiais e de, assim, se afrontarem intoleravelmente os principios fundamentais da ordem constitucional que as mesmas visam servir, a saber, a defesa nacional
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A contrariedade do direito ordinario anterior a Constituição, implica o desaparecimento