8 resultados nos descritores e sumários · 19 no texto integral

  1. TRC

    162/06.3 GCVIS.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    norma do artigo 40.º do CP condensa em três proposi­ções fundamentais o programa político criminal sobre a função e os fins das penas: protecção de bens jurídicos ... agente do crime, sendo a culpa o limite da pena mas não seu fundamento. 2. Neste programa de política criminal, a culpa tem uma função que não

  2. TCONSTsó sumário

    91-0314

    Relator: MARIO DE BRITO

    inconstitucionalidade dessa norma com força obrigatoria geral. No processo que se abre com fundamento nesses previos julgamentos ha que apreciar de novo a questão da inconstitucionalidade das normas que são ... medida de segurança, visto que estas pressupõem o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque" não ha um facto

  3. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    competencia dos correspondentes tribunais aos "crimes essencialmente militares", ou seja, aos integrados por factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças armadas ... funcionalidade das forças militares e policiais e de, assim, se afrontarem intoleravelmente os principios fundamentais da ordem constitucional que as mesmas visam servir, a saber, a defesa nacional