3401-2000
Relator: MARIA DO ROSÁRIO C.O. MORGADO
verdadeiro» delito. IV - Em particular, nos chamados delitos de trânsito, as penas privativas de liberdade não atingem os níveis de eficácia desejada, para o que contribui o facto
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Relator: MARIA DO ROSÁRIO C.O. MORGADO
verdadeiro» delito. IV - Em particular, nos chamados delitos de trânsito, as penas privativas de liberdade não atingem os níveis de eficácia desejada, para o que contribui o facto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As federações desportivas, cujo regime jurídico se encontra no Decreto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.Após a alteração ao artigo 495.º, n.º 2, do
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. O dever de pagar impostos e o de pagar salários não
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A aplicação da PTFC, enquanto pena substitutiva da prisão, apenas tem
Relator: ALBERTO MIRA
I. – Contrariamente ao que sucedia no Código de Processo Penal de 1929
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I. A pena de prisão suspensa na sua execução com regime de
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
1. A obrigação de indemnização deve responder à ideia da exigibilidade e
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em momento de avaliação da eventual possibilidade de revogação da suspensão
Relator: GOMES DE SOUSA
I – Se a suspensão da execução da pena de prisão é uma
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Para haver lugar a revogação da suspensão da prisão por incumprimento
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Em caso de conhecimento superveniente de concurso, a pena de execução suspensa
Relator: ANA TEIXEIRA
I) A aplicação de uma pena única no caso de crimes supõe
Relator: SÉNIO ALVES
I. As penas de substituição são susceptíveis de prescrição, não sendo extintas
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- Ainda que no conjunto das penas parcelares a que um arguido
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O artigo 55.º do CP, verificada que seja a falta
Relator: JORGE JACOB
1-Não se pode extrapolar indiscriminadamente da obrigação de audição do condenado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1- A suspensão da execução da pena é hoje, pacificamente, reconhecida como
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. Justifica-se a revogação da suspensão da execução da pena de