01552/05.4BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A ratificação sanação do acto contenciosamente impugnado pode ter lugar na
10 resultados
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A ratificação sanação do acto contenciosamente impugnado pode ter lugar na
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- Se ao tribunal é possível analisar a existência material dos factos
Relator: Rui Pereira
capacidade crítica”, na “liberdade para a objectividade”. II – A circunstância de especial atenuação do ilícito disciplinar prevista na alínea b) do 29º do ED tem de se conjugar ... ordenadores ou disciplinadores, não gerando qualquer ilegalidade susceptível de inquinar o acto recorrido, visto terem como destinatários as pessoas, que no cumprimento de um dever, instruem o processo disciplinar
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
parte dela - “periculum in mora” (o prejuízo, o perigo da demora inevitável do processo). V. Ocorre no caso vertente o requisito do periculum in mora porquanto a não concessão ... facto consumado” visto quando for decidida acção principal estará cumprida/executada a totalidade da pena disciplinar aplicada ao recorrido. VI. A apreciação do requisito negativo enunciado
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
parte dela - “periculum in mora” (o prejuízo, o perigo da demora inevitável do processo). III. Ocorre no caso vertente o requisito do periculum in mora porquanto a não concessão ... facto consumado” visto quando for decidida acção principal estará cumprida/executada a totalidade da pena disciplinar aplicada à recorrente/requerente cautelar. IV. A apreciação do requisito negativo enunciado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O direito ao recurso expressamente referido no n.º 1 do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública faz depender
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Aproximando-se o fim da pena, existindo perspectivas de empregabilidade na oficina
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Em caso de aplicação a funcionário da pena disciplinar de aposentação
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A dispensa de serviço por iniciativa do comandante-geral, aplicável