Parecer n.º 5/2017
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
como requisito a inimpugnabilidade, que, na letra da lei surge designada, ora como «decisão final» (n.º 2 do artigo 56.º), ora como «irrecorribilidade» (n.º 1 do artigo ... leve, e modificá-la (atenuando-a ou agravando-a). 4.ª – Ultrapassado o termo final do prazo concedido ao órgão ad quem para proferir decisão no recurso hierárquico necessário