07661/11
Relator: SOFIA DAVID
57º, n.º4 do ED, ou das garantias de defesa do arguido, da acusação deve constar com razoável determinabilidade e compreensibilidade a individualização e indicação dos factos e das circunstâncias
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Relator: SOFIA DAVID
57º, n.º4 do ED, ou das garantias de defesa do arguido, da acusação deve constar com razoável determinabilidade e compreensibilidade a individualização e indicação dos factos e das circunstâncias
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
àquelas que afetem direitos fundamentais do arguido, designadamente a sua liberdade. 2 – Não há que confundir o estatuto jurídico constitucional do arguido em processo penal e o estatuto jurídico constitucional ... condenado, mormente daquele em execução de pena de prisão. 3 – As garantias de defesa do artigo 32.º não são aplicáveis às questões da execução da pena, a não
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Tribunal possa julgar como provados os factos configuradores da prática da infração pelo arguido, o que exige que se apresentem provas que permitam criar a convicção no julgador ... procedimento disciplinar, mediante a produção de prova testemunhal, assim como a análise da defesa apresentada e a análise crítica dos factos dados como provados, não se mostra violado os citados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública faz depender
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A dispensa de serviço por iniciativa do comandante-geral, aplicável