90-0211
Relator: TAVARES DA COSTA
entendido como expressão ou afloramento de um principio geral de audiencia previa dos interessados e do reconhecimento do seu direito de defesa, relativamente a quaisquer decisões que para eles
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Relator: TAVARES DA COSTA
entendido como expressão ou afloramento de um principio geral de audiencia previa dos interessados e do reconhecimento do seu direito de defesa, relativamente a quaisquer decisões que para eles
Relator: MARIO DE BRITO
qual não tinha competencia. VII - Concluindo-se pela inconstitucionalidade organica das normas impugnadas, não interessa apreciar a sua inconstitucionalidade material
Relator: MIGUEL CAEIRO
caso de ter de cumprir-se este ultimo acordão, a situação do interessado so podera ser beneficiada atraves de uma amnistia ou, mais seguramente, pela concessão de um indulto daquela
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O indulto ou perdão individual a que se refere a alinea
Relator: CABRAL BARRETO
1 - De acordo com a doutrina deste conselho consultivo, o principio constitucional