92-0584
Relator: MARIO DE BRITO
I - O n. 4 do artigo 30 da Constituição, ao estabelecer que
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Relator: MARIO DE BRITO
I - O n. 4 do artigo 30 da Constituição, ao estabelecer que
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - A demissão prevista no artigo 76, n 1, do Codigo Penal
Relator: TAVARES DA COSTA
primeira Revisão Constitucional, o n. 3 do artigo 269 e que garante ao arguido a sua audiencia e defesa. III - O procedimento ali previsto não respeita os principios integrantes ... qualquer que seja a sua natureza, nomeadamente, o principio da audiencia e defesa do arguido - principio geral com dignidade e hierarquia constitucional que deve ser entendido como expressão ou afloramento
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Tribunal Constitucional, a ser tomada em sentido contrario ao daquela decisão, implicar que o arguido venha a ser condenado com base em contraordenação emergente do regime contido na norma
Relator: RIBEIRO MENDES
maneira como foi apurada no processo crime a situação de residente no Pais do arguido ora recorrido e como foi aplicada no Supremo Tribunal de Justiça a norma objecto
Relator: BRAVO SERRA
ordinaria que estatuirem que o juiz, se condenar por um determinado crime um arguido (ou seja lhe impuser determinada pena), havera, automatica e obrigatoriamente, de lhe impor certa pena - acessoria
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 237/95.
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O indulto ou perdão individual a que se refere a alinea