3627/24.1BELSB.CS1
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
sistemática violação dos direitos humanos que aí se verifique ou (ii) por correr o risco de sofrer ofensa grave. IV - A exclusão do direito de asilo e proteção subsidiária prevista
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Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
sistemática violação dos direitos humanos que aí se verifique ou (ii) por correr o risco de sofrer ofensa grave. IV - A exclusão do direito de asilo e proteção subsidiária prevista
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
pela probabilidade séria de o mesmo se ver confrontado com uma situação de risco de ofensa grave, na acepção consagrada no artigo 7.º, n.º 2, alínea
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
país de origem, por sistemática violação dos direitos humanos ou por correr o risco de sofrer ofensa grave, não foram alegados factos que permitam fundar o pedido de asilo
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
país de origem, por sistemática violação dos direitos humanos ou por correr o risco de sofrer ofensa grave, não foram alegados factos que permitam fundar o pedido de asilo
Relator: CELESTINA CASTANHEIRA
concluir que caso regresse ao país da sua nacionalidade poderá vir a correr o risco sério de sofrer ofensa grave. Não há que chamar à colação o princípio da dúvida
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
país de origem, por sistemática violação dos direitos humanos ou por correr o risco de sofrer ofensa grave, não foram alegados factos que permitam fundar o pedido de asilo
Relator: FONTE RAMOS
manifestando-se a sua indiferença pela realização do facto, a sua conformação com o risco de produção do resultado ilícito. 3. Demonstrando-se que a requerente/credora instaurou o processo