2414/13.7TBFAR.E1
Relator: PAULO AMARAL
decorre directamente da espécie de execução que se pretende instaurar, bem como da própria liquidação que é apresentada. II- A causa de pedir no processo de execução consiste no próprio
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Relator: PAULO AMARAL
decorre directamente da espécie de execução que se pretende instaurar, bem como da própria liquidação que é apresentada. II- A causa de pedir no processo de execução consiste no próprio
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
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Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A nomeação de defensor em processo penal é regulada pelas normas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma vez que a sentença homologatória da partilha é proferida pelo
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: ARTUR DIAS
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Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
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Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
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Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Não obstante o disposto no artigo 120º e seguintes do Código
Relator: PAULO CORREIA
I – Sendo a herança detentora de uma participação social numa sociedade por
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A forma de processo afere-se em função da pretensão formulada pelo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – No âmbito da ação de divisão de coisa comum, a divisão
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O regime especial de horário flexível visa adequar o tempo de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A taxa de justiça é o valor que cada interveniente deve